Acordao – Periculosidade – Alfandega
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, por unanimidade, os recursos apresentados pela União e pelo Sindifisco Nacional, mantendo integralmente a sentença que reconheceu o direito ao pagamento do adicional de periculosidade aos Auditores-Fiscais da Receita Federal lotados em setores específicos da Alfândega do Porto de Santos.
Com a decisão, fica assegurado o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo aos Auditores-Fiscais que exerçam atividades nos setores DIREP, DIDAD, SEGIN, EQVIC, CAC, SACTA, SEPEA, SETEC, SEPOL, Força Especial de Repressão e Busca Aduaneira, SACAP, SERAD, NUPEI, Condutores de Cães de Faro, SEATA e Paiol, conforme reconhecido na sentença mantida pelo Tribunal.
O acórdão confirmou o entendimento de que laudos técnicos elaborados por profissionais habilitados comprovaram a exposição habitual e permanente dos servidores a situações de risco, justificando o pagamento do aditivo. O Tribunal também rejeitou os argumentos da União de que não estariam presentes os requisitos para a concessão do adicional, destacando que a prova pericial demonstrou de forma consistente a periculosidade das atividades desempenhadas.
A decisão manteve ainda o marco inicial fixado pela sentença, estabelecendo que o adicional é devido a partir de 18 de dezembro de 2019, data do laudo complementar que concluiu a análise técnica das atividades desenvolvidas na unidade.
Conquista
A decisão também coroa uma luta iniciada pela DS Santos em 2018, quando a entidade contratou laudo técnico especializado, acompanhou os processos administrativo e judicial e promoveu inúmeras reuniões e esclarecimentos junto à Administração da Receita Federal. Ao longo de todo esse período, a Delegacia Sindical atuou de forma permanente na defesa dos direitos dos Auditores-Fiscais da unidade, contribuindo decisivamente para a conquista agora confirmada pela Justiça.
A Diretoria Executiva da DS Santos registra, ainda, seu agradecimento à Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional pelo apoio prestado durante toda a tramitação da ação judicial, em especial por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, cuja atuação foi fundamental para a defesa dos interesses da categoria nas instâncias judiciais. A atuação conjunta entre a DEN e a DS Santos contribuiu decisivamente para a consolidação dessa importante vitória em favor dos Auditores-Fiscais da Alfândega do Porto de Santos.
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