A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, não conheceu o Recurso Extraordinário interposto pelo Sindifisco Nacional na Ação Rescisória nº 6.436/DF, que trata da Gratificação de Atividade Tributária (GAT). A decisão, no entanto, não encerra a discussão, e o departamento jurídico do sindicato já prepara a adoção das medidas processuais cabíveis.
Na decisão, a ministra entendeu que o acórdão recorrido se baseou na interpretação da legislação infraconstitucional e no exame do conjunto fático-probatório dos autos. Assim, eventual afronta à Constituição, caso existente, seria apenas indireta ou reflexa, hipótese que, segundo a jurisprudência consolidada do STF, impede o conhecimento do recurso extraordinário.
No recurso apresentado ao Supremo, o Sindifisco Nacional defende, entre outros pontos, o reconhecimento da proteção à coisa julgada, da segurança jurídica e da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou procedente a ação rescisória proposta pela União.
A decisão, porém, não representa o encerramento definitivo da controvérsia. Os advogados responsáveis pela condução da ação já analisam os seus fundamentos e irão interpor recurso, com o objetivo de buscar a reforma da decisão e a apreciação das questões constitucionais apresentadas pelo sindicato.
Dessa forma, o Sindifisco Nacional seguirá acompanhando a tramitação do processo e manterá os filiados informados sobre todos os desdobramentos relevantes.
Entenda o caso
O processo sobre a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) envolve duas frentes de discussão: a validade da decisão que rescindiu o título judicial favorável aos Auditores-Fiscais, em andamento no STF, e os efeitos dessa rescisão sobre as execuções já ajuizadas pelos filiados, no STJ.
A controvérsia teve início após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer, no REsp nº 1.585.353/DF, que a GAT, paga entre agosto de 2004 e junho de 2008, possuía natureza vencimental. Posteriormente, a União ajuizou a Ação Rescisória nº 6.436/DF, e a 1ª Seção do STJ rescindiu o título judicial que havia assegurado esse entendimento em favor dos filiados do Sindifisco Nacional. Contra essa decisão, o Sindicato interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Jornalismo DEN
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