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IR 2025: Sindifisco orienta filiados sobre declaração de valores referentes a corte de ponto

O Sindifisco Nacional publicou um tutorial (veja aqui) para auxiliar os Auditores-Fiscais que tiveram descontos relativos ao corte de ponto em 2025 a declararem corretamente os valores ressarcidos no Imposto de Renda deste ano. Os descontos ocorreram em função da participação da categoria no movimento reivindicatório.

De acordo com o tutorial, o procedimento deve ser feito da seguinte forma: acesse o Portal de Serviços no site do sindicato. No menu, clique em “Serviços. Em seguida, selecione a opção “Corte de Ponto”. Por fim, clique em “Imposto de Renda” para gerar a declaração sobre o ressarcimento.

Os valores recebidos a título de ressarcimento devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do IR, no campo “Dívidas e Ônus Reais”.

 

Dispensa de declaração

Conforme dispõe o art. 11, § 3º, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, os ressarcimentos abaixo de R$ 5 mil estão dispensados de declaração.

Fonte: Jornalismo DEN

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