O Sindifisco Nacional publicou um tutorial (veja aqui) para auxiliar os Auditores-Fiscais que tiveram descontos relativos ao corte de ponto em 2025 a declararem corretamente os valores ressarcidos no Imposto de Renda deste ano. Os descontos ocorreram em função da participação da categoria no movimento reivindicatório.
De acordo com o tutorial, o procedimento deve ser feito da seguinte forma: acesse o Portal de Serviços no site do sindicato. No menu, clique em “Serviços. Em seguida, selecione a opção “Corte de Ponto”. Por fim, clique em “Imposto de Renda” para gerar a declaração sobre o ressarcimento.
Os valores recebidos a título de ressarcimento devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do IR, no campo “Dívidas e Ônus Reais”.
Dispensa de declaração
Conforme dispõe o art. 11, § 3º, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, os ressarcimentos abaixo de R$ 5 mil estão dispensados de declaração.
Fonte: Jornalismo DEN
Beneficiários do plano Premium, agilize o reembolso da sua consulta médica.
Saiba mais