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Adicional de Periculosidade: vitória em primeira instância para os Auditores da Alfândega de Santos

Após uma longa batalha iniciada pela DS (Delegacia Sindical) Santos em 2018, finalmente o processo judicial do reconhecimento do adicional de periculosidade para os Auditores-Fiscais lotados na Alfândega do Porto de Santos obteve êxito em 10/6, data na qual a Juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha julgou a demanda parcialmente procedente.

Na sentença de primeiro grau, a magistrada reconhece que o adicional é devido aos Auditores que atuam em 16 setores da Alfândega de Santos (veja a lista no fim da matéria), com data de início fixada em 18/12/2019 (data do último adendo do laudo pericial).

Para a diretoria da DS Santos, a decisão é favorável aos colegas que atuam na Alfândega, já que a Administração havia limitado severamente o número de Auditores-Fiscais que receberiam o adicional (vale ressaltar que, para a Administração, setores como SEPEA e SACAP não faziam jus ao adicional). O ponto negativo é o marco inicial adotado, já que limita o recebimento retroativo do adicional ao período posterior a dezembro de 2019.

Apesar de positiva, a DS Santos frisa que a sentença não terá efeitos práticos até ser confirmada em segunda instância. Por isso, a diretoria da entidade se reunirá com o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional para definir a estratégia de atuação em segunda instância, de forma a alterar o marco inicial do reconhecimento da periculosidade.

Histórico

Vale lembrar que foi a DS Santos, no segundo semestre de 2018, que encomendou o laudo ao perito em Segurança do Trabalho Jansen Wagner Gallo que permitiu os Auditores-Fiscais da unidade a pleitearem este direito e, desde então, vem lutando para que o adicional seja implementado.

A diretoria da DS Santos se reuniu diversas vezes ao longo de 2019 com os então Delegado da Alfândega, Cleiton Simões, e com o Superintendente da 8ª RF (Região Fiscal), Giovanni Christian Nunes Campos, questionando-os a respeito do andamento do processo de adicional de periculosidade da referida unidade.

Ao longo daquele ano, todas as ações da Administração foram primeiramente no sentido de contestar o laudo apresentado pela DS Santos (para depois ser considerado correto quando comparado ao laudo produzido pela própria Administração) e, logo em seguida, passar a insistir que somente alguns setores da Alfândega do Porto de Santos faziam jus ao adicional de periculosidade.

Já o processo judicial foi protocolado em abril de 2019, por meio do Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional. Em agosto de 2019, a Juíza responsável negou a tutela antecipada, mas prosseguiu na análise do mérito da ação, que foi acompanhada de perto pela Diretoria da DS Santos e pelo Jurídico do Sindicato. Em novembro de 2020, foi realizada audiência com a Juíza.

Setores da Alfândega que foram contemplados na decisão judicial:

1) DIREP – Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho;

2) DIDAD – Divisão de Despacho Aduaneiro;

3) SEGIN – Serviço de Gestão e Infraestrutura;

4) EQVIC – Equipe de Valorização e Interação com o Cidadão;

5) CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte;

6) SACTA – Seção de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro;

7) SEPEA – Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros;

8) SETEC – Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação;

9) SEPOL – Serviço de Programação e Logística;

10) FORÇA ESPECIAL de Repressão e Busca Aduaneira;

11) SACAP – Seção de Controle Aduaneiro Pós Despacho;

12) SERAD – Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros;

13) NUPEI/Santos – Núcleo de Pesquisa e Investigação;

14) CONDUTORES DE CÃES DE FARO;

15) SEATA – Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro;

16) Servidores responsáveis pelas atividades na sala de guarda de munições – PAIOL, responsável titular pelo armazenamento de munições e armamentos, e seus substitutos.

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